Quem arca com o pagamento do IMI de bens incluídos em uma herança?

Quem arca com o pagamento do IMI de bens incluídos em uma herança?

Ao tratar de heranças indivisíveis, o cabeça de casal é responsável pelo pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativamente aos bens incluídos na herança, esclareceu a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através de uma publicação partilhada no Facebook.

Até que a partilha seja efetuada, é o cabeça de casal quem representa a herança perante a AT e assegura o cumprimento das obrigações fiscais,” acrescentou a autoridade tributária.

Cabeça de casal: O que diz a lei?

De acordo com a lei, o “cabeça de casal é o órgão administrativo normal, que exerce as suas funções até que a partilha esteja concluída (artigos 2079 e seguintes do Código Civil)”.

“O cabeça de casal administra os bens próprios do falecido e, se casados no regime de comunhão de bens, também os bens comuns do casal. Trata-se de um cargo de natureza intransferível, quer inter vivos quer mortis causa, embora certos atos de administração possam ser realizados por meio de um agente (artigo 2095 do Código Civil),” estabelece o texto.

Adicionalmente, “é também uma posição de natureza gratuita, exceto nos casos em que seja exercida pelo testamenteiro (artigo 2095 do Código Civil)”.

“O cabeça de casal é uma das pessoas elencadas no artigo 2080 do Código Civil e, conforme a ordem aí indicada, o primeiro lugar cabe ao cônjuge sobrevivente. Contudo, o artigo 2084 do Código Civil permite que, por acordo de todos os herdeiros, outra pessoa seja nomeada para exercer tal posição,” pode-se ler no Diário da República.

“Deve-se também notar que, ao abrigo do artigo 2082 do Código Civil, a função de cabeça de casal pode ser atribuída a alguém incapaz, neste caso a posição é exercida pelo seu representante legal. Se todas as pessoas que poderiam assumir a posição de cabeça de casal pedirem isenção, conforme o artigo 2085 do Código Civil, ou tiverem sido destituídas da posição, conforme o artigo 2086 do Código Civil, o tribunal deverá, ex officio ou a pedido de qualquer interessado, proceder à nomeação do cabeça de casal (artigo 2083 do Código Civil),” estipula ainda o texto.

Adicionalmente: “O artigo 2088 do Código Civil confere ao cabeça de casal a autoridade para exigir, quer dos herdeiros quer de terceiros, a entrega dos bens herdados que estão sujeitos à sua administração. Isso significa que poderão utilizar ações de reivindicação ou ações possessórias contra quem estiver possuindo ou detendo os bens da herança”.

“O cabeça de casal tem primordialmente poderes de mera administração. Contudo, deve atender a certas despesas, nomeadamente, as despesas com o funeral e sufrágios do autor da sucessão e, além disso, as despesas resultantes da administração da própria herança. Para tal, o artigo 2090 do Código Civil permite-lhes vender certos bens perecíveis da herança. Por fim, é pertinente destacar que o cabeça de casal deve prestar contas anualmente (artigo 2093 do Código Civil),” também é estipulado pela lei.

Nuno Martins Craveiro, jornalista de 42 anos, é o responsável pela estratégia e coordenação de conteúdos da axLisboa.pt. Com uma visão abrangente e rigorosa, supervisiona as diversas áreas editoriais do site, que abrangem desde a atualidade local e nacional até à economia, desporto e ciência.

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