Durante o mesmo período, a CMVM tomou decisões em três processos de infração administrativa, dois relacionados à conduta de auditores e um referente a deveres de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Nas decisões entre julho e setembro, foram aplicadas cinco multas que totalizaram 91.250 euros.
A CMVM também informou que durante este período, foram iniciados 11 processos de infração administrativa.
Desses, seis estão relacionados à conduta de auditores, dois concernem às atividades de fundos de investimento coletivo, um diz respeito à violação de deveres de negociação no mercado, um está relacionado à violação de deveres de intermediação financeira, e um refere-se à violação de deveres de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
De acordo com o regulador, em setembro, havia 53 processos de infração administrativa em andamento na CMVM.
Esse número inclui 18 casos referentes a violações de deveres de intermediação financeira, 16 relacionadas à conduta de auditores, nove concernentes às atividades de fundos de investimento coletivo, quatro relacionadas a deveres de negociação no mercado, três sobre violações de deveres de informação no mercado e três referentes a deveres de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
“No final do terceiro trimestre, um caso estava pendente de decisão nos tribunais,” concluiu a CMVM.









