Está estipulado que todos os custos legais, financeiros e fiscais associados à operação serão de responsabilidade do comprador, os franceses do BPCE.
O ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, esteve acompanhado pelo presidente executivo do BPCE, Nicolas Namias, e por Kambiz Nourbakhsh, da Nani/Lone Star, durante a cerimónia de assinatura dos acordos de adesão à venda do Novo Banco, em Lisboa, a 29 de outubro de 2025.
O acordo de adesão ao negócio da venda do Novobanco, assinado no dia 29 de outubro pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e pelo Fundo de Resolução (FdR), estabelece um limite máximo de responsabilidade de 10% das receitas líquidas da venda das participações públicas.
O contrato que oficializa a adesão das entidades públicas à venda de 25% do capital do quarto maior banco português, aos franceses do BPCE, define um regime de responsabilidades estritamente limitadas, de modo que o Estado e o FdR não podem ser responsabilizados por valores superiores aos que efetivamente receberem. Isto limita possíveis reivindicações legais, especialmente em questões de garantias ou responsabilidades fiscais retroativas.
Além disso, está previsto que todos os custos legais, financeiros e fiscais relacionados com a operação sejam de responsabilidade do comprador.
O acordo foi assinado apenas agora porque foi necessário ajustar o acordo de venda com a Lone Star, tendo em conta que estas são entidades públicas.
A minuta do contrato estabelece que tanto o Tesouro quanto o Fundo de Resolução não assumem responsabilidades de gestão, fiscais ou operacionais sobre o banco. As únicas garantias dadas restringem-se à titularidade das ações e à ausência de ónus ou penhores sobre os títulos vendidos, isentando ambas as entidades de todas as demais obrigações de garantia e declarações contratuais a que o acionista principal está sujeito.
Os valores obtidos pela venda, que estão fixados em 1.686 milhões de euros no Relatório do Orçamento do Estado para 2026, correspondem a 866,6 milhões de euros para o Fundo de Resolução e 733 milhões de euros para a Direção-Geral do Tesouro e Finanças. Essa distribuição reflete a avaliação do banco em 6,6 mil milhões de euros, superior aos 6,4 mil milhões inicialmente comunicados à CMVM em junho, quando a Nani Holdings, pertencente à Lone Star Funds, anunciou o acordo preliminar de venda.
O contrato estabelece que todos os honorários jurídicos e financeiros das entidades públicas serão pagos diretamente pela BPCE, através do Dragged Seller’s Costs Amount, assegurando que o valor líquido recebido pelo Estado e pelo FdR não seja reduzido por encargos relacionados à transação.
O acordo de adesão também fortalece os direitos de informação do Estado e do FdR, garantindo acesso a relatórios mensais de desempenho, notificações sobre pagamentos contingentes e atualizações sobre litígios fiscais e judiciais, incluindo o processo do Imposto Municipal sobre Imóveis e a liquidação dos fundos de reestruturação.
Esse aspecto é importante, uma vez que os 6,6 mil milhões de euros do negócio, que a DGTF e o FdR estão a considerar, confirmados pela expectativa de receita no OE2026, podem chegar a 7 mil milhões, dependendo de resultados favoráveis em litígios fiscais e contingências judiciais ainda em andamento.
Caso se realize o melhor cenário, o montante máximo arrecadado poderá atingir 1.736 milhões de euros, sendo 899 milhões atribuíveis à DGTF e 837 milhões ao FdR. Para tal, as duas entidades desejam permanecer bem informadas.
Com o acordo, o FdR mantém o direito de consentimento prévio sobre qualquer alteração contratual que possa aumentar suas responsabilidades.
O contrato determina que a lei portuguesa rege todos os seus efeitos e atribui jurisdição exclusiva aos tribunais nacionais, assegurando que quaisquer litígios relacionados com a venda sejam resolvidos em território português.









