Todos os custos legais, financeiros e fiscais associados à operação serão de responsabilidade do comprador, os franceses do BPCE.
Na cerimônia de assinatura dos contratos de adesão à venda do Novo Banco, em Lisboa, no dia 29 de outubro de 2025, o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, esteve acompanhado pelo presidente executivo do BPCE, Nicolas Namias, e por Kambiz Nourbakhsh, da Nani/Lone Star.
O acordo de adesão ao negócio da venda do Novo Banco foi assinado na quarta-feira, 29 de outubro, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e pelo Fundo de Resolução (FdR). Este documento estabelece um limite máximo de responsabilidade de 10% das receitas líquidas provenientes da venda das participações públicas.
O contrato que formaliza a adesão das entidades públicas à venda de 25% do capital do quarto banco português aos franceses da BPCE determina um regime de responsabilidades rígido, onde o Estado e o FdR não podem ser responsabilizados por montantes superiores àquilo que efetivamente receberem. Esse dispositivo visa limitar eventuais reivindicações legais, principalmente em questões de garantias ou responsabilidades fiscais retroativas.
É importante ressaltar que todos os custos legais, financeiros e fiscais relacionados com a operação ficam a cargo do comprador.
A assinatura do acordo ocorreu agora devido à necessidade de ajustes ao contrato de venda estabelecido com a Lone Star, considerando a condição das entidades envolvidas como públicas.
A minuta do contrato estipula que tanto o Tesouro quanto o Fundo de Resolução não assumem responsabilidades de gestão, fiscais ou operacionais sobre o banco. As únicas garantias oferecidas referem-se à titularidade das ações e à ausência de ônus ou penhores sobre os títulos vendidos, isentando ambas as entidades de outras obrigações de garantia e declarações contratuais que recaiam sobre o acionista principal.
Os valores da alienação, que são de 1.686 milhões de euros segundo o Relatório do Orçamento do Estado para 2026, são distribuídos em 866,6 milhões de euros para o Fundo de Resolução e 733 milhões de euros para a Direção-Geral do Tesouro e Finanças. Essa divisão reflete a avaliação do banco em 6,6 mil milhões de euros, um valor superior aos 6,4 mil milhões inicialmente comunicados à CMVM em junho, quando a Nani Holdings, controlada pela Lone Star Funds, anunciou o acordo preliminar de venda.
O contrato estabelece que todos os honorários jurídicos e financeiros das entidades públicas sejam pagos diretamente pela BPCE, por meio do Dragged Seller’s Costs Amount, garantindo assim que o valor líquido recebido pelo Estado e pelo FdR não seja diminuído por encargos associados à transação.
O acordo de adesão também fortalece os direitos de informação do Estado e do FdR, assegurando acesso a relatórios mensais de desempenho, notificações sobre pagamentos contingentes e atualizações sobre litígios fiscais e judiciais, incluindo a questão do Imposto Municipal sobre Imóveis e a liquidação dos fundos de reestruturação.
Isso é relevante, pois os 6,6 mil milhões de euros do negócio com que a DGTF e o FdR trabalharam, confirmados pela expectativa de receita no OE2026, podem chegar a sete mil milhões, dependendo dos resultados favoráveis em litígios fiscais e contingências judiciais ainda pendentes (earn-outs).
Se o cenário mais favorável se concretizar, o montante máximo arrecadado poderá atingir 1.736 milhões de euros, com 899 milhões atribuídos à DGTF e 837 milhões ao FdR. Para tanto, as dois entidades desejam continuar a ser mantidas informadas.
Com o acordo, o FdR preserva o direito de consentimento prévio sobre qualquer alteração contratual que possa aumentar suas responsabilidades.
O contrato determina que a legislação portuguesa regerá todos os seus efeitos e que a jurisdição exclusiva pertence aos tribunais nacionais, garantindo que quaisquer litígios relacionados à venda sejam resolvidos em território português.









