Acordo para cedência da participação no Novobanco restringe encargos do Governo a 10%

Acordo para cedência da participação no Novobanco restringe encargos do Governo a 10%

Todos os custos legais, financeiros e fiscais associados à operação serão de responsabilidade do comprador, os franceses do BPCE.

Na cerimônia de assinatura dos contratos de adesão à venda do Novo Banco, em Lisboa, no dia 29 de outubro de 2025, o ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, esteve acompanhado pelo presidente executivo do BPCE, Nicolas Namias, e por Kambiz Nourbakhsh, da Nani/Lone Star.

O acordo de adesão ao negócio da venda do Novo Banco foi assinado na quarta-feira, 29 de outubro, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e pelo Fundo de Resolução (FdR). Este documento estabelece um limite máximo de responsabilidade de 10% das receitas líquidas provenientes da venda das participações públicas.

O contrato que formaliza a adesão das entidades públicas à venda de 25% do capital do quarto banco português aos franceses da BPCE determina um regime de responsabilidades rígido, onde o Estado e o FdR não podem ser responsabilizados por montantes superiores àquilo que efetivamente receberem. Esse dispositivo visa limitar eventuais reivindicações legais, principalmente em questões de garantias ou responsabilidades fiscais retroativas.

É importante ressaltar que todos os custos legais, financeiros e fiscais relacionados com a operação ficam a cargo do comprador.

A assinatura do acordo ocorreu agora devido à necessidade de ajustes ao contrato de venda estabelecido com a Lone Star, considerando a condição das entidades envolvidas como públicas.

A minuta do contrato estipula que tanto o Tesouro quanto o Fundo de Resolução não assumem responsabilidades de gestão, fiscais ou operacionais sobre o banco. As únicas garantias oferecidas referem-se à titularidade das ações e à ausência de ônus ou penhores sobre os títulos vendidos, isentando ambas as entidades de outras obrigações de garantia e declarações contratuais que recaiam sobre o acionista principal.

Os valores da alienação, que são de 1.686 milhões de euros segundo o Relatório do Orçamento do Estado para 2026, são distribuídos em 866,6 milhões de euros para o Fundo de Resolução e 733 milhões de euros para a Direção-Geral do Tesouro e Finanças. Essa divisão reflete a avaliação do banco em 6,6 mil milhões de euros, um valor superior aos 6,4 mil milhões inicialmente comunicados à CMVM em junho, quando a Nani Holdings, controlada pela Lone Star Funds, anunciou o acordo preliminar de venda.

O contrato estabelece que todos os honorários jurídicos e financeiros das entidades públicas sejam pagos diretamente pela BPCE, por meio do Dragged Seller’s Costs Amount, garantindo assim que o valor líquido recebido pelo Estado e pelo FdR não seja diminuído por encargos associados à transação.

O acordo de adesão também fortalece os direitos de informação do Estado e do FdR, assegurando acesso a relatórios mensais de desempenho, notificações sobre pagamentos contingentes e atualizações sobre litígios fiscais e judiciais, incluindo a questão do Imposto Municipal sobre Imóveis e a liquidação dos fundos de reestruturação.

Isso é relevante, pois os 6,6 mil milhões de euros do negócio com que a DGTF e o FdR trabalharam, confirmados pela expectativa de receita no OE2026, podem chegar a sete mil milhões, dependendo dos resultados favoráveis em litígios fiscais e contingências judiciais ainda pendentes (earn-outs).

Se o cenário mais favorável se concretizar, o montante máximo arrecadado poderá atingir 1.736 milhões de euros, com 899 milhões atribuídos à DGTF e 837 milhões ao FdR. Para tanto, as dois entidades desejam continuar a ser mantidas informadas.

Com o acordo, o FdR preserva o direito de consentimento prévio sobre qualquer alteração contratual que possa aumentar suas responsabilidades.

O contrato determina que a legislação portuguesa regerá todos os seus efeitos e que a jurisdição exclusiva pertence aos tribunais nacionais, garantindo que quaisquer litígios relacionados à venda sejam resolvidos em território português.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

axLisboa.pt
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.