As mesmas perguntas surgem em debates na televisão, nas interações nas redes sociais e nos comentários nas emissoras de rádio: o que está realmente em jogo nas eleições autárquicas do próximo dia 12 de outubro? Qual é a função do presidente da Câmara e do presidente da Junta? De que forma esses órgãos impactam o nosso cotidiano? E talvez menos discutido: qual é o salário de um presidente da Câmara e de um presidente da Junta?
“Três boletins confundem os eleitores”
As eleições autárquicas ocorrem a cada quatro anos com o objetivo de eleger os responsáveis pelo poder local: o Presidente da Câmara, a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal, a Assembleia de Freguesia e a Junta de Freguesia. Por isso, no próximo dia 12 de outubro, os eleitores encontrarão três boletins de voto.
No que diz respeito às eleições autárquicas, o boletim verde é o que elege o Presidente da Câmara e os seus vereadores, ou seja, a Câmara Municipal. O presidente da Câmara é o líder da lista do partido que obtiver mais votos e responsável por formar o governo da Câmara. Os votos para a Câmara são convertidos em mandatos de vereação com base no método de Hondt, e cabe ao presidente designar o vice-presidente e distribuir as áreas de responsabilidade.
O boletim amarelo elege a Assembleia Municipal, que é votada independentemente da Câmara e possui listas separadas. Esse é um orgão deliberativo, que exerce poder de fiscalização sobre o executivo municipal. É composta por 75 deputados municipais, eleitos diretamente, e pelos 24 presidentes das juntas de freguesia. O presidente da Assembleia Municipal é eleito internamente.
O boletim branco elege o presidente da Junta de Freguesia, que é o líder da lista mais votada para a Assembleia de Freguesia. A Assembleia de Freguesia, por sua vez, elege os vogais que comporão o governo, conforme proposta do presidente da Junta.
Para o urbanista João Seixas, é crucial simplificar o processo de votação.
“Em Portugal, existe uma particularidade em que o poder municipal é dividido entre o órgão executivo (a Câmara) e um outro mais deliberativo e analítico (a Assembleia Municipal). Isso cria uma autonomia excessiva e confunde os eleitores em relação aos reais poderes autárquicos”, comenta.
Por isso, João Seixas* sugere que as eleições autárquicas adotem o mesmo modelo das eleições legislativas: “O poder executivo deveria emergir do poder parlamentar.” Ou seja, do voto na Assembleia Municipal, deveria se formar o governo da Câmara Municipal.
João Seixas está apoiando a candidatura de Alexandra Leitão nesta eleição autárquica, na coligação Viver Lisboa (PS, BE, LIVRE e PAN). Ele foi abordado na qualidade de urbanista e especialista envolvido na reforma das freguesias.
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Quais as competências da Câmara? E da Junta?
A autarquia de Lisboa é composta pelo município e 24 freguesias. Atualmente, a CML é formada pelo presidente da Câmara, Carlos Moedas, e 16 vereadores, 7 dos quais em tempo integral, que detêm responsabilidades na cidade e recebem por isso. Os vereadores que integram o executivo, mas não possuem uma “pasta”, apenas recebem senhas de presença.
Uma dúvida comum é: quem é responsável por quê? A Junta de Freguesia ou a CML?
Em 2012, a reforma administrativa de Lisboa não apenas mudou o mapa das freguesias, mas também delegou mais competências às autarquias locais, fortalecendo as juntas de freguesia.
“Naquela época, o número de freguesias foi reduzido de 50 para 24, e essas agora possuem mais responsabilidades e recursos, tanto financeiros quanto patrimoniais. A reforma administrativa foi, na verdade, uma descentralização verdadeira”, explica João Seixas, que foi responsável pela reforma.
Miguel Coelho, atual presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (PS) e também alguém envolvido na reforma, acrescenta: “As Juntas de Freguesia adquiriram competências muito mais amplas do que antes, resultando em grandes benefícios para a população.”
No entanto, para muitos cidadãos, ainda não está claro quais são as atribuições de cada órgão. “As pessoas querem apenas ver seus problemas resolvidos. Campanhas de informação e esclarecimento sobre as competências de cada entidade são necessárias. O cidadão geralmente não possui todas as informações ou não as valoriza adequadamente.”
Vamos, então, esclarecer:
Algumas das principais competências da Câmara Municipal:
- Elaboração e submissão à aprovação da assembleia municipal dos planos necessários à realização das atribuições municipais;
- Elaboração e submissão à aprovação da assembleia municipal das opções do plano e proposta do orçamento, assim como as respectivas revisões;
- Execução das opções do plano e orçamento, além da aprovação das suas alterações;
- Fixação dos preços dos serviços públicos prestados, respeitando, quando aplicável, as competências legais das entidades reguladoras;
- Aprovação de projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, conforme autorização de despesa.
Algumas das principais competências das Juntas de Freguesia:
- Gestão, manutenção e limpeza de espaços públicos (chafarizes, fontes, áreas verdes, mobiliário urbano, pavimentos pedonais, placas toponímicas, sinalização, vias, sarjetas, sumidouros, balneários, lavadouros, sanitários públicos, equipamentos culturais e desportivos, escolas, creches, jardins de infância, feiras, mercados e parques infantis públicos);
- Habitação e intervenção comunitária (atividades culturais e desportivas, políticas municipais de habitação, processos de realojamento e programas de ação social);
- Licenciamento de proximidade (acampamentos, arrumadores de carros, atividades ruidosas, licenciamento de animais, eventos esportivos e outros eventos públicos, leilões e ocupação temporária de espaços públicos).
Apesar da descentralização, ainda existem “zonas cinzentas” entre as atribuições da Câmara e das Juntas, analisa Vasco Morgado, atual presidente da Junta de Freguesia de Santo António (PSD), atualmente em final de mandato. Um exemplo é a eterna discussão sobre higiene urbana.
Miguel Coelho observa ainda: “O que diz respeito à varrição e limpeza é responsabilidade das Juntas de Freguesia, enquanto que a coleta de resíduos é da Câmara Municipal. Embora não queiramos discutir quem falha ou quem acerta, quando um não funciona, o outro também tem problemas.”
Os atuais candidatos à CML apresentam visões divergentes sobre essa questão: centralizar ou descentralizar a gestão de resíduos tem sido uma das maiores discussões nas plataformas eleitorais. Confira aqui as propostas:
Quanto ganham o presidente da Câmara e os das Juntas?
Além de ressaltar a necessidade de continuar promovendo a descentralização, o urbanista João Seixas também menciona um aspecto crucial para assegurar um poder local forte: a responsabilidade profissional e a remuneração adequada dos líderes locais.
Em Lisboa e no Porto, os presidentes das Câmaras têm os maiores salários.
O valor estipulado é de 55% do salário do Presidente da República, que equivale a 3986,85 euros brutos, além de dois subsídios extraordinários, ajuda de custo, subsídio de transporte, segurança social, viatura municipal e despesas de representação que correspondem a 30% dos salários (cerca de 1196,06 euros brutos mensais).
Os vereadores em regime de exclusividade, que têm responsabilidades no governo, em Lisboa e no Porto ganham 80% do salário do presidente da Câmara, resultando em 3189,48 euros brutos, mais as despesas de representação (651,77 euros brutos).
Já os vereadores sem atribuições recebem 83,93 euros brutos por senhas de presença.
Com relação às juntas de freguesia, as condições são diferentes: para que uma freguesia tenha um presidente em tempo integral, é necessário que tenha mais de 10 mil eleitores ou pelo menos 7 mil eleitores em uma área de 100 km².
Assim:
- Nas freguesias com mais de 20 mil eleitores, os presidentes recebem 25% do salário do Presidente da República (2092,53 euros brutos).
- Nas freguesias com mais de 10 mil eleitores, a remuneração é de 22% (1841,43 euros brutos).
- Nas freguesias com 7 mil eleitores e 100 km², o valor é de 19% (1590,33 euros brutos).
A esses valores somam-se as despesas de representação, além de dois subsídios extraordinários anuais equivalentes ao salário (em junho e novembro), segurança social e subsídio de refeição.
Para freguesias com 5 mil eleitores, ou menos de 10 mil, ou 3500 em uma área de 100 km², existe a possibilidade de o presidente exercer o cargo em meio período, recebendo 795,17 euros brutos.
Para freguesias com menos de 5 mil eleitores, o salário é de 669,61 euros brutos.
Um exemplo: em Santa Maria Maior, no centro de Lisboa, a diminuição da população levou a ter cerca de 8 mil eleitores, resultando na redução do cargo de presidente de dois para um tempo, com um salário menor. Isso significa que uma freguesia com grande pressão turística e responsabilidade por uma área histórica conta agora com um presidente de Junta que possui menos recursos financeiros para atuar.
“Gostaríamos de ter dois tempos, mas não temos. Queremos ter dirigentes políticos em tempo integral e em maior número,” afirma Miguel Coelho.
João Seixas resume o caminho a seguir: “Os diversos eleitos devem ter responsabilidade, autonomia e uma remuneração digna, incluindo os vereadores sem pasta, para atrair pessoas com interesses e preocupações genuínas pela cidade, além dos políticos profissionais. Muitas pessoas têm um ativismo cívico interessante… O poder local deve ser mais valorizado e fortalecido.”
No dia 12 de outubro, as urnas abrem às 8 horas e fecham às 19. Após este horário, só poderão votar os eleitores presentes na assembleia de voto.
Não se esqueça de levar seu documento de identificação civil ou qualquer outro documento oficial com foto atualizada (passaporte, carta de condução, etc.).









