O porta-voz da diplomacia israelita, em uma reação na rede social X, declarou que a decisão da principal instância judicial da ONU é “mais uma tentativa política de impor medidas políticas contra Israel sob o pretexto do ‘direito internacional’”.
Um grupo de pessoas se reuniu para observar o helicóptero militar que transportava três reféns israelenses, Romi Gonen, Emily Damari e Doron Steinbrecher, aterrissar no Centro Médico Sheba em Ramat Gan, Israel, em 19 de janeiro de 2025. As três mulheres, que receberam tratamento médico após cruzar para o território israelense, também se encontraram com suas famílias no centro, onde continuarão sua reabilitação médica. Israel e Hamas concordaram em um acordo para a liberação de reféns e um cessar-fogo em Gaza, a ser implementado em 19 de janeiro de 2025.
Israel “rejeita categoricamente” a decisão anunciada hoje pelo Tribunal Internacional de Justiça (TIJ), que impõe às autoridades israelitas a obrigação de permitir a entrada de ajuda humanitária na Faixa de Gaza, conforme afirmou um porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Oren Marmorstein defendeu que “Israel cumpre integralmente as suas obrigações”, ao mesmo tempo em que criticou “a politização do direito internacional”.
No seu parecer, que não é vinculativo, o TIJ determinou que Israel, enquanto “potência ocupante”, deve aceitar e facilitar a entrada de ajuda no enclave e colaborar com a agência da ONU para os refugiados palestinianos (UNRWA), cujas operações foram limitadas por autoridades israelitas devido a supostas ligações com o Hamas, e não utilizar a fome como um instrumento de guerra.
“O tribunal considera que Israel tem a obrigação de aceitar planos para a entrega de ajuda, tanto das Nações Unidas como das suas entidades”, disse o presidente do tribunal, Yuji Iwasawa, enfatizando que Israel “deve atender às necessidades básicas da população de Gaza”, o que inclui “os meios necessários para garantir sua sobrevivência”.
O porta-voz do ministério israelita contrapôs que o TIJ deveria ter denunciado a suposta “atividade terrorista” da UNRWA na Faixa de Gaza, mencionando funcionários que “participaram diretamente no massacre de 07 de outubro”, referindo-se aos ataques do Hamas no sul de Israel que denotaram o início da guerra no enclave.
No entanto, o TIJ concluiu que Israel “não conseguiu fundamentar as alegações de que uma parte significativa” dos funcionários da UNRWA é membro do Hamas, nem demonstrou a alegada falta de neutralidade da agência humanitária em geral.
O tribunal salientou que a demissão de nove membros da agência após uma investigação da ONU sobre seu “possível envolvimento” nos ataques é insuficiente para se concluir que a UNRWA não é uma organização neutra.
Além disso, Yuji Iwasawa afirmou que, desde os ataques do Hamas, a agência da ONU tem sido “um elemento-chave na resposta humanitária” no enclave e tem fornecido “ajuda urgente” aos refugiados palestinianos, salvando vidas.
O presidente do tribunal reiterou a necessidade de reconhecer “o direito do povo palestiniano à autodeterminação, bem como o seu direito a um Estado independente e soberano, com segurança e paz”, observando que “as resoluções da ONU contribuem para a estabilidade regional” e de todos os países do Médio Oriente.
“Por todas estas razões, o tribunal considera, por unanimidade, que tem jurisdição para emitir este documento”, destacou.
A entidade com sede em Haia também abordou a situação dos palestinianos detidos nas prisões israelitas e pediu ao governo de Benjamin Netanyahu, que tem um mandado de detenção emitido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) por crimes de guerra e contra a humanidade na Faixa de Gaza, que permita o acesso a esses prisioneiros pelo Comité Internacional da Cruz Vermelha.
Além disso, o tribunal lembrou a Israel que a deportação ou transferência forçada da população civil de um território ocupado, no todo ou em parte, é também proibida pelo direito internacional.
Esta é a terceira vez que o TIJ se pronuncia sobre a presença israelita na Palestina.
No ano passado, o tribunal afirmou que as políticas de ocupação israelenses “violam o direito internacional” e que a “presença contínua” na Palestina é ilegal, exigindo a retirada de todos os colonos e a devolução das terras aos seus residentes originais, deslocados desde 1967.
Antes disso, em 2004, a instância judicial da ONU confirmou a ilegalidade do muro de mais de 700 quilómetros que separa Israel da Cisjordânia.
O parecer do TIJ foi divulgado em meio ao cessar-fogo na Faixa de Gaza, que está em vigor desde 10 de outubro.
A fase inicial do plano, que já está em vigor, estabelece a troca de reféns (vivos e mortos) em posse do Hamas por prisioneiros palestinianos, a retirada parcial das forças israelitas do enclave e o acesso de ajuda humanitária ao território.
A guerra na Faixa de Gaza teve início com os ataques liderados pelo Hamas em 07 de outubro de 2023, no sul de Israel, os quais resultaram em cerca de 1.200 mortos e 251 reféns.
Em retaliação, Israel lançou uma operação militar em larga escala na Faixa de Gaza, que resultou em mais de 68 mil mortes, segundo autoridades locais controladas pelo Hamas, além da destruição quase total das infraestruturas do território e deslocamento forçado de centenas de milhares de pessoas.









