Os países da UE tinham até 20 de novembro de 2025 para transpor a diretiva para os respectivos direitos nacionais, mas até agora Portugal e outros 22 Estados-membros (de um total de 27) não comunicaram isso a Bruxelas.
A Comissão Europeia anunciou esta sexta-feira que iniciou procedimentos de infração contra Portugal por não ter transposto corretamente as diretivas da União Europeia (UE) relacionadas à transparência fiscal nos criptoativos e à proteção dos consumidores em créditos.
No âmbito do pacote de infrações divulgado em janeiro, o executivo comunitário informou que decidiu instaurar processos de infração enviando uma carta de notificação formal a Portugal e a outros 11 Estados-membros (Bélgica, Bulgária, Chéquia, Estónia, Grécia, Espanha, Chipre, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Polónia) por não terem transposto e comunicado a diretiva sobre a cooperação em matéria fiscal para a troca de informações sobre criptoativos.
A aplicação oportunamente e de forma integral das regras da diretiva por todos os Estados-membros é crucial para alcançar uma maior transparência fiscal e para combater a evasão e a elisão fiscais relacionadas a rendimentos de investimento, alerta Bruxelas.
Por essa razão, a Comissão Europeia está enviando cartas de notificação formal (primeiro passo no procedimento de infração), e os Estados-membros têm dois meses para responder e notificar a adoção das medidas.
Na ausência de uma resposta satisfatória, a instituição poderá optar por emitir um parecer fundamentado.
Além disso, o executivo comunitário anunciou hoje que decidiu instaurar processos de infração através do envio de uma carta de notificação formal a Portugal e a 22 Estados-membros (Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Irlanda, Chipre, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia, Eslovénia, Finlândia e Suécia) por não terem comunicado a transposição completa da diretiva sobre contratos de crédito para consumidores.
Os países da UE deveriam ter implementado essa diretiva até 20 de novembro de 2025, mas até agora Portugal e os outros 22 Estados-membros (de um total de 27) não informaram Bruxelas.
A diretiva tem como objetivo fortalecer a proteção dos consumidores no mercado de crédito, garantindo transparência e equidade nas operações de crédito em todos os Estados-membros.
Ainda nesse contexto, Portugal e 20 outros países da UE (Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, Croácia, Irlanda, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia, Eslovénia, Finlândia e Suécia) receberão uma carta de notificação formal por não terem comunicado a transposição completa da diretiva sobre contratos de serviços financeiros celebrados à distância (como ‘online’ ou por telefone).
Essa nova lei da UE cria um botão de desistência, permitindo que o consumidor cancele um contrato com um único clique.
Além disso, o executivo comunitário iniciou um procedimento de infração contra Portugal e nove outros países (Bélgica, Bulgária, Chéquia, Grécia, Chipre, Malta, Países Baixos, Roménia e Suécia) por não terem transposto integralmente a diretiva que atualiza as regras de troca de informações fiscais entre administrações.
Por fim, o executivo comunitário instaurou processos de infração contra 15 Estados-Membros, incluindo Portugal, por não terem transposto a diretiva que reforça os requisitos dos quadros orçamentais nacionais no âmbito da disciplina orçamental da UE.
Em todos os casos, Portugal e os demais países têm dois meses para responder.









