A partir de hoje, a lista de bens com IVA reduzido, que inclui produtos e serviços sujeitos a uma taxa de 6%, ganha três novas categorias de bens ou serviços.
A produção de azeite, a carne de caça e as obras de arte vendidas em galerias passarão a ser tributadas com o IVA de 6%, seguindo a implementação do Orçamento do Estado para 2026.
Com o novo OE2026, também foi garantido que certos produtos continuarão isentos do imposto sobre o consumo.
O IVA de 6%, que já se aplica ao azeite, agora também abrange “as operações de transformação de azeitona em azeite”, que eram anteriormente tributadas à taxa normal de 23%.
O mesmo se aplica à venda de carne de caça, cuja taxa de IVA foi reduzida de 23% para 6%, fruto de uma proposta de alteração ao OE2026 apresentada pelo PSD e CDS-PP. Essa mudança visa equiparar a tributação da carne de caça à das carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas.
Ao justificarem essa proposta, as bancadas que apoiam o Governo no parlamento apontaram que a carne de caça abatida em Portugal é frequentemente transportada para Espanha, onde é processada, embalada e comercializada, sem gerar receita fiscal em Portugal, retornando ao mercado nacional como produto final e levando o valor acrescentado da cadeia de valor para Espanha.
Além disso, as vendas de obras de arte realizadas por revendedores registrados agora serão tributadas a 6%, substituindo a taxa de 23%. Isso permite que esses revendedores fiquem em pé de igualdade com vendas de obras feitas pelos próprios artistas, herdeiros e legatários, que já usufruíam do IVA reduzido.
O OE2026 também estende até 31 de dezembro as isenções de IVA já existentes para a compra de adubos, fertilizantes e corretivos de solo, farinhas, cereais e sementes utilizadas na produção agrícola.
A legislação assegura que essas operações continuam a possibilitar “o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização”.
Por fim, a isenção de IVA aplicável à aquisição de alimentação para animais de companhia pelas associações zoófilas legalmente constituídas é prolongada até 31 de dezembro.









