Votação valorizará a vivência e a autonomia dos candidatos – PPulse

Votação valorizará a vivência e a autonomia dos candidatos - PPulse

“Estou convencido de que, em janeiro, as pessoas voltarão a valorizar o perfil pessoal dos candidatos, a sua experiência e a sua independência”, afirmou o social-democrata à margem do 3º Fórum Profissional Liberal, no Porto.

Marques Mendes destacou que, até o momento, as pessoas sempre deram importância a essas características.

Ele acrescentou: “Veremos, na hora, se estive certo”.

O ex-presidente do PSD insistiu que nas eleições presidenciais se vota em pessoas e não em partidos, embora os partidos tenham um papel relevante.

Além disso, fez notar que, assim como nas eleições anteriores, há candidatos de várias áreas, o que é normal.

Quando questionado pelos jornalistas sobre as negociações entre o PSD e o Chega sobre a lei de estrangeiros, Marques Mendes preferiu não comentar.

<p“Sobre isso, não tenho nenhum comentário a fazer, pois é uma questão partidária”, destacou.

O social-democrata afirmou que nunca se manifestou sobre negociações entre partidos e que não o fará.

No entanto, o candidato presidencial reiterou que a nova versão da lei de estrangeiros lhe parece ser “uma proposta”.

“Seria uma lei ainda melhor do que a versão original, e, se houver ajustes, pronunciar-me-ei na hora”, concluiu.

O primeiro-ministro confirmou hoje, em Coimbra, que o PSD está dialogando com o Chega sobre as alterações à lei de estrangeiros, mas enfatizou que a porta da negociação está aberta a todas as forças políticas.

A Assembleia da República vai reapreciar na próxima terça-feira, em plenário, a generalidade, especialidade e votação final global, as novas propostas de alteração à lei de estrangeiros, após este diploma ter sido chumbado no Tribunal Constitucional.

A nova proposta de alteração à lei de estrangeiros, anunciada na quarta-feira pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, entre outras mudanças que visam sua conformidade com a Constituição da República, mantém o prazo de dois anos de residência válida para solicitar o reagrupamento familiar, mas admite várias exceções, incluindo para cônjuges.

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