O novo regime legal fortalece a proteção do devedor, supervisiona os gestores e impõe coimas de até 1 milhão de euros por infrações relacionadas à cessão e gestão de créditos.
O Banco de Portugal aprovou recentemente a regulamentação do regime de cessão e gestão de créditos bancários, com o objetivo de definir, de forma clara e jurídica, os direitos e deveres das instituições cedentes, cessionárias, gestores de créditos e devedores.
Com base no Decreto-Lei 103/2025, que incorpora a Diretiva (UE) 2021/2167 ao quadro normativo nacional, o novo regime regula não apenas a cessão de créditos ou da posição contratual em contratos de crédito, mas também a autorização, supervisão e regras de atuação das entidades que vierem a gerir créditos cedidos.
Entre as principais normas introduzidas, o regime determina que a cessão de um crédito só produza efeitos se o cessionário for ou contratar um gestor de créditos autorizado pelo Banco de Portugal, e que o devedor seja notificado da mudança no prazo de dez dias.
“O novo quadro legal garante maior transparência e proteção aos consumidores, introduzindo requisitos claros para a cessão e gestão de créditos e definindo as obrigações daqueles que irão gerir essas carteiras”, declarou Pedro Castro, Head de Crédito Habitação no ComparaJá.
O regime inclui ainda um sistema abrangente de supervisão e sanções: aqueles que atuarem sem a devida autorização ou violarem os deveres de conduta poderão enfrentar coimas de até 1 milhão de euros, além de sanções acessórias, como a perda de benefícios obtidos com a infração ou a inibição de exercer cargos sociais.
Nesse contexto, o Banco de Portugal passa a ter um quadro regulatório sólido para a gestão de créditos cedidos, frequentemente relacionados a créditos vencidos ou não produtivos, reforçando a proteção dos devedores e a fiscalização do setor financeiro.









