Durante a leitura da sentença no Tribunal Central Criminal de Funchal, a juíza responsável, Teresa de Sousa, afirmou que é “inequívoco” que o réu cometeu “um crime de homicídio voluntário” enquanto a ex-esposa estava a dormir e incapaz de resistir.
O homem, que estava em prisão preventiva, foi condenado pela acusação de homicídio qualificado apresentada pelo Ministério Público (MP).
A juíza enfatizou o crescente número de mulheres mortas a cada ano e descreveu a conduta do réu como “traçoeira” e “fria”.
“É muito triste e reprovável,” comentou, dirigindo-se ao homem, ressaltando que ele matou a mulher, mãe de dois de seus filhos, “com menos cuidado do que alguém mataria um animal.”
Após a sentença, o advogado de defesa, Américo Dias, expressou alívio, afirmando que foi “muito bom” que o réu “recebeu apenas uma pena de 20 anos de prisão, sem extradição, considerando que é estrangeiro.”
O advogado acrescentou que não iria recorrer da decisão, considerando-a uma “medida justa e adequada.”
O caso começou no Tribunal Central Criminal de Funchal a 16 de setembro, com o réu optando por permanecer em silêncio.
De acordo com a acusação do MP, o homicídio ocorreu na manhã de 30 de outubro de 2024, enquanto a vítima estava a dormir.
O réu, empunhando um cano de metal, desferiu “pelo menos” três golpes na lateral da cabeça dela, depois deixou o local, abandonando a vítima na cama “como se ainda estivesse a dormir.”
O homem de 53 anos ocultou a carteira da vítima e o cano de metal numa área arborizada. A mulher foi encontrada morta no quarto por um dos filhos.
O MP ainda afirmou que o réu “atuou com completa insensibilidade e indiferença à vida da vítima,” enquanto ela “não poderia oferecer qualquer resistência.”
O réu é natural da Argentina, mas possui nacionalidade venezuelana e tem dois filhos com a vítima.
Na primeira sessão do julgamento, foram ouvidas testemunhas iniciais, incluindo a filha da vítima e do réu, a namorada do filho e outros familiares.
Os depoimentos referiram-se a ciúmes e discussões entre o casal, mas nenhum previu o crime, descartando episódios anteriores de violência física.
De acordo com as testemunhas, o homem não era violento nem consumia álcool em excesso.
A filha da vítima, que visitou o pai uma vez na prisão, declarou em tribunal que perguntou a ele por que matou sua mãe. O homem respondeu repetidamente que “não sabia” por que cometeu o crime.
A leitura da sentença estava originalmente agendada para terça-feira, mas foi adiada devido a uma alteração não substancial dos fatos.
O advogado de defesa Américo Dias explicou na altura que as mudanças diziam respeito às declarações da filha durante o julgamento, onde ela indicou que o pai a procurou duas ou três vezes no seu quarto antes do crime e perguntou se ela “iria demorar” para ir à escola, sugerindo “algumas indicações de premeditação.”
O advogado também sugeriu que esses fatos adicionais à acusação do Ministério Público provavelmente agravariam a pena.









