Durante uma conferência de imprensa na Assembleia da República, o vice-presidente da bancada do PS, Pedro Delgado Alves, afirmou que este decreto, que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, “deve tomar a forma de uma lei orgânica, de acordo com o artigo 164, alínea f), e artigo 166 da Constituição”.
Estes artigos constitucionais estabelecem que as iniciativas legislativas relativas à “aquisição, perda e reacquisition da cidadania portuguesa”, entre outras matérias, devem assumir a forma de leis orgânicas, exigindo uma maioria absoluta de deputados ativos para aprovação.
Pedro Delgado Alves sustentou que o decreto em questão, originado de uma proposta do governo, “sempre foi assumido” como uma lei orgânica, conforme indicado no projeto apresentado pelo PSD e CDS-PP, afirmando que “portanto, esta dúvida não existe”.
Segundo o deputado, “houve apenas uma falha na redação do decreto final, em que faltavam três ou quatro palavras no preâmbulo: a Assembleia da República decreta a seguinte lei orgânica”.
“Mas esta questão foi detetada na semana passada. Apresentámos uma reclamação sobre as imprecisões, e o texto foi imediatamente corrigido e enviado a Belém como uma lei orgânica”, informou.
O decreto em questão teve origem na proposta do governo para alterar a Lei da Nacionalidade e foi posteriormente desenvolvido em um projeto conjunto pelo PSD e CDS-PP, que justificaram esta escolha devido a preocupações constitucionais sobre a matéria.
Na justificação do seu projeto, o PSD e o CDS-PP destacaram que “transferir a pena acessória da perda de nacionalidade para o Código Penal”, mesmo sem a correspondente alteração à Lei da Nacionalidade, “obviamente não isenta da necessidade de seguir o procedimento legislativo e a maioria qualificada de aprovação exigida para leis orgânicas (artigo 166, n.º 2 da Constituição)”.
Após a redação final ser estabelecida, o PS apresentou uma “reclamação de inaccuracy” do decreto no dia 10 de novembro, para garantir que incluísse o termo lei orgânica.
Em um despacho datado do dia seguinte, o presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, indicou que, ao revisar o texto, foi identificada uma “falha na forma inicial, devido à omissão da expressão ‘lei orgânica’”, e deferiu a reclamação apresentada pelo PS.
O decreto foi então enviado ao Presidente da República com a indicação de lei orgânica, assim como o decreto que revisa a Lei da Nacionalidade.
Como leis orgânicas, dentro de oito dias após receber os decretos, não apenas o Presidente da República, mas também o Primeiro-Ministro e um quinto dos deputados – 46 dos 230 – podem solicitar a exame preventivo de qualquer uma das suas normas, nos termos da Constituição, um direito que o PS optou por exercer.
O decreto que altera a Lei da Nacionalidade e outro que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória, ambos originados de uma proposta do governo do PSD/CDS-PP, foram aprovados a 28 de outubro com 157 votos a favor do PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra do PS, Livre, PCP, BE e PAN, e foram enviados ao Palácio de Belém em 11 de novembro.
A Constituição estabelece que as iniciativas legislativas relativas à “aquisição, perda e reacquisition da cidadania portuguesa”.
A maioria com que estes dois decretos foram aprovados, superior a dois terços dos deputados, permite a sua possível confirmação mesmo que seja declarada a inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional.









