O jornal Expresso relatou hoje que o ex-primeiro-ministro, agora presidente do Conselho Europeu, tem aguardado por mais de um ano o acesso aos autos onde é mencionado. O primeiro pedido de acesso teria sido feito no Ministério Público (MP) ainda antes da imposição do segredo de justiça no processo. No entanto, o MP declarou, em resposta à Lusa, que a data em que o requerimento foi apresentado não é relevante para a decisão de indeferir o pedido de consulta.
O MP reiterou que um pedido de consulta anterior à imposição do segredo de justiça na Operação Influencer não tem relevância para a negativa do acesso aos autos por parte do ex-primeiro-ministro António Costa.
“Após a decretação do segredo de justiça, não há possibilidade de acesso ao processo, tornando irrelevante o fato de terem sido apresentados anteriormente requerimentos de acesso, independentemente de seus autores serem ou não sujeitos processuais”, esclareceu a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em um comunicado divulgado na página oficial da PGR, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) lembrou que o inquérito que envolve António Costa permaneceu no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) até 10 de abril de 2024, chegando ao DCIAP no dia 12 de abril.
“Por despacho de 17.04.2024, proferido na primeira conclusão à magistrada responsável, foi determinada a aplicação do regime de segredo de justiça aos autos, sendo requerida a validação judicial correspondente. Em virtude dessa decisão, foi indeferido um requerimento de consulta dos autos, apresentado por António Costa, que havia sido protocolado na data de distribuição do inquérito no DCIAP, e o requerente foi notificado da decisão do Ministério Público”, destaca o esclarecimento divulgado.
O mesmo esclarecimento do DCIAP afirma que a decisão do MP de aplicar o segredo de justiça ao inquérito “foi judicialmente validada” e que “este inquérito ainda está sujeito a segredo de justiça, tanto interno quanto externo, o que impede a sua consulta”.









