O Novobanco está a oferecer a 700 bancários um complemento salarial único para resolver um desacordo de longa data relacionado com cartões de crédito que foram atribuídos pelo BES e depois cancelados, quantia que os trabalhadores consideram que lhes é devida.
Na semana passada, os sindicatos bancários associados à UGT (Mais, SBN e SBC) informaram em comunicado que o Novobanco sugeriu uma compensação correspondente a 50% do montante que cada trabalhador reivindicava, além da extinção de qualquer responsabilidade futura. Destacaram que a decisão de aceitar a proposta ou de recorrer aos tribunais para reivindicar os seus direitos “cabe sempre, e só, ao trabalhador”.
O litígio envolve cartões de crédito que foram atribuídos a centenas de colaboradores do Banco Espírito Santo (BES) como parte do complemento salarial (em muitos casos, esse complemento estava mesmo especificado no contrato individual de trabalho) e que podiam ser utilizados em despesas pessoais, como restauração, artigos eletrónicos ou livros. O valor variava consoante a categoria profissional do bancário.
Nos anos que antecederam a resolução do BES (em 2014), esses cartões foram cancelados de forma unilateral pelo banco e, desde então, os trabalhadores têm reivindicado a quantia correspondente. Em resposta à Lusa, o Novobanco esclareceu que a proposta foi feita após a questão ter sido levantada recentemente pelo Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) e que cerca de 700 trabalhadores “identificados como tendo tido um cartão de crédito atribuído pelo BES (…) suprimido em 2011 também pelo BES” estão abrangidos.
O Novobanco afirmou que, na sua perspectiva, a questão dos cartões de crédito estava encerrada, mas decidiu, em diálogo com o SNQTB e outros sindicatos, buscar uma solução justa e equitativa que permitisse encerrar definitivamente o assunto em benefício de todos os envolvidos. O valor previsto para essa proposta não foi revelado pelo Novobanco.
Em resposta à Lusa, o SNQTB considerou que a proposta do Novobanco representa “uma posição de equilíbrio e permitirá a centenas de trabalhadores serem ressarcidos dos seus direitos”, embora a aceitação da proposta dependa da decisão individual de cada pessoa. O sindicato acrescentou que a questão “não se encontra resolvida por via judicial” e que, “não sendo expectável que se resolva por esse caminho e sendo dependente da situação de cada trabalhador, […] a proposta permite uma resolução imediata, evitando contingências judiciais e potenciais prescrições, com consequente perda definitiva dos direitos dos trabalhadores”.
Questionado sobre se apoiaria judicialmente os associados que decidissem contestar a totalidade do valor, o SNQTB não respondeu diretamente, enfatizando que “os associados são livres de tomar a decisão que entenderem” e que, “nesta medida, o sindicato acompanhará a decisão da maioria dos seus associados”. A maior parte dos trabalhadores abrangidos por esta proposta (cerca de 700 entre os mais de 4.000 que o Novo Banco emprega) são associados do SNQTB.
Por parte do SBN – Sindicato dos Bancários do Norte, a dirigente Cláudia Silva informou à Lusa que têm recebido vários pedidos de esclarecimento de associados, com o sindicato a oferecer ajuda na interpretação do texto jurídico. “Se um associado decidir interpor uma ação [contra o banco] amanhã, nós não nos oporemos”, afirmou.
Em relação à aceitação da proposta, a sindicalista mencionou que existem bancários que a acolhem com agrado, já que não esperavam recuperar parte do montante devido, enquanto outros a consideram insuficiente e ponderam recusar, acreditando que todo aquele rendimento lhes é de direito. Por exemplo, a um trabalhador com um plafond acumulado de 24 mil euros foi proposta a quantia de 12 mil euros brutos, condicionada à renúncia de qualquer ação judicial futura.
Em setembro, segundo informações recolhidas pela Lusa, o Novo Banco realizou três sessões com os trabalhadores sobre este tema e informou que, para que o acordo seja implementado, pelo menos 90% dos trabalhadores devem concordar, sendo que o pagamento ocorrerá em outubro (o montante será sujeito a IRS, mas não pagará Segurança Social). Caso não se atinja essa proporção, o banco fará uma nova avaliação.
Numa ação recente de contestação de despedimento de um trabalhador bancário que a Lusa teve acesso, o tribunal decidiu, em um caso que também envolvia remuneração através de cartão de crédito, que o banco teria de assumir o montante referente aos anos não pagos, acrescido de juros de mora, justificando com a regularidade e periodicidade das remunerações anteriores.









