Está em andamento a revisão das normas fiscais para facilitar a “resolução célere” dos litígios no âmbito da reforma da justiça tributária. Para o ministro das Finanças, reformar a justiça tributária é essencial para fortalecer a confiança na economia portuguesa e no investimento. Ele destaca a importância de que as alterações protejam os contribuintes e reduzam os conflitos. A comissão de reforma propõe que a administração fiscal seja responsabilizada por litígios de má-fé, além de sugerir a diminuição de custas processuais e juros de mora.
A proposta inclui a criação de um novo procedimento para a resolução de litígios fiscais internacionais, a redução de custas processuais e a definição de um prazo único de 90 dias para a execução de decisões judiciais. Essas mudanças visam aumentar as garantias dos contribuintes e promover uma justiça tributária mais ágil, abrangendo desde a execução fiscal até os regimes de infrações tributárias e arbitragem tributária.
O relatório da Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes contém cerca de 90 propostas, abordando alterações nos prazos, inovações na publicidade dos processos e a possibilidade de notificações por telefone ou e-mail. O foco principal é acelerar a justiça tributária e rever as regras relacionadas à responsabilização de gestores, juros de mora e a responsabilidade da administração tributária em casos de litígios de má-fé.
No que se refere aos litígios fiscais internacionais, a comissão sugere regras claras sobre admissibilidade, tramitação e prazos, além da suspensão da caducidade durante procedimentos amigáveis e do direito de audiências mais robusto. Essa abordagem busca facilitar a comunicação entre as autoridades competentes dos Estados contratantes para resolver disputas fiscais internacionais.
Quanto ao prazo de execução das decisões judiciais, a proposta é que a administração tributária tenha um prazo de 90 dias para cumprir as decisões. A comissão acredita que essa padronização simplificará o processo e aumentará a certeza jurídica, além de potencialmente reduzir a litigiosidade e aliviar a pressão sobre os recursos humanos da administração tributária.
Além disso, são sugeridas medidas para a redução de custas, eliminando a ‘fixação especial de valor’ em ações tributárias e reduzindo a taxa de justiça em casos típicos, assim como para processos executivos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
O relatório também menciona a necessidade de novas regras para juros de mora e juros indemnizatórios, sugerindo que a taxa de juro excessiva atualmente em vigor seja revista, propondo uma nova taxa em torno de 11%.
Por fim, o documento aponta para a necessidade de reformular o Regime Jurídico da Arbitragem Tributária e enfatiza a responsabilidade da administração tributária, propondo penalizações por litigância de má-fé, e um aumento da responsabilidade dos gestores nos casos de insuficiência do património social.
O presidente da comissão de reforma, Rogério Fernandes Ferreira, destacou que o grupo optou por realizar ajustes pontuais, ao invés de promover mudanças estruturais, mantendo que o modelo vigente funciona bem e que é fundamental garantir a clareza nas regras para os contribuintes.
Sobre o relatório, o ministro das Finanças ressaltou que a reforma da justiça tributária é um passo em direção ao fortalecimento da confiança na economia e na atração de investimentos, promovendo um ambiente fiscal mais justo e favorável ao crescimento. Ele enfatizou a importância de repensar o futuro da justiça tributária e acelerar a resolução de litígios para criar um contexto de negócios mais favorável.
O ministro também destacou a intenção de reforçar as obrigações de resolução alternativa de litígios fiscais, visando acelerar os processos e promover uma justiça mais célere e eficiente. Ele manifestou a necessidade de introduzir uma cultura de colaboração entre as empresas e a administração tributária.
Finalmente, o ministro-adjunto e da Reforma do Estado sugeriu a implementação de Inteligência Artificial na tramitação processual nos tribunais administrativos e fiscais, sublinhando a importância do controle humano nas decisões para resguardar o interesse público.









