Operação Influenciar: Sigilo judicial anula consulta aos processos mesmo que solicitação seja anterior

Operação Influenciar: Sigilo judicial anula consulta aos processos mesmo que solicitação seja anterior

O jornal Expresso informou hoje que o ex-primeiro-ministro, atualmente presidente do Conselho Europeu, está há mais de um ano tentando obter acesso aos autos nos quais está mencionado. O primeiro pedido teria sido apresentado ao Ministério Público (MP) antes da decretação do segredo de justiça no caso, mas o MP, em resposta à Lusa, afirmou que a data de entrada do requerimento não é relevante para a decisão de indeferir a solicitação de consulta.

O Ministério Público (MP) declarou hoje que um pedido de consulta anterior à imposição do segredo de justiça na Operação Influencer não é significativo para indeferir o acesso aos autos por parte do ex-primeiro-ministro António Costa.

O jornal Expresso noticiou hoje que o ex-primeiro-ministro, agora presidente do Conselho Europeu, está há mais de um ano a solicitar acesso aos autos nos quais é mencionado, e que o primeiro pedido teria sido apresentado ao MP antes da decretação do segredo de justiça. No entanto, o MP informou, em resposta à Lusa, que a data de entrada do requerimento não é relevante para negar o pedido de consulta.

“Juridicamente, uma vez decretado o segredo de justiça, não é mais possível o acesso ao processo, pelo que não é relevante que previamente tenham sido feitos pedidos de acesso, tanto por sujeitos processuais quanto por não sujeitos”, explicou a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em um esclarecimento publicado hoje na página oficial da PGR, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) registrou que o inquérito que envolve António Costa esteve no MP junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), devido à condição de primeiro-ministro em funções sob investigação, até 10 de abril de 2024, quando foi encaminhado ao DCIAP em 12 de abril.

“Por despacho de 17.04.2024, proferido na primeira conclusão à magistrada titular, foi determinada a aplicação do regime de segredo de justiça nos autos, sendo solicitada a validação judicial correspondente. Em face dessa determinação, foi indeferido o requerimento para consulta dos autos apresentado por António Costa, que foi notificado da decisão do Ministério Público”, consta no esclarecimento publicado hoje.

Ainda no mesmo esclarecimento do DCIAP, afirma-se que a decisão do MP de aplicar o segredo de justiça ao inquérito “foi judicialmente validada” e que “o inquérito continua sujeito a segredo de justiça, tanto interno quanto externo, não sendo, portanto, passível de consulta”.

Nuno Martins Craveiro, jornalista de 42 anos, é o responsável pela estratégia e coordenação de conteúdos da axLisboa.pt. Com uma visão abrangente e rigorosa, supervisiona as diversas áreas editoriais do site, que abrangem desde a atualidade local e nacional até à economia, desporto e ciência.

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