OE2026 introduz diminuições de IVA em novos produtos: Descubra o que mudará – PPulse

OE2026 introduz diminuições de IVA em novos produtos: Descubra o que mudará - PPulse

O as mudanças e extensões entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026, conforme estão incluídas no Orçamento do Estado de 2026 (OE2026), que foi aprovado na quinta-feira em uma votação final global e aguarda promulgação pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Desde fertilizantes até a produção de azeite e carne de caça, as listas de bens com taxas de IVA especiais mudarão a partir do próximo ano.

Aqui estão as cinco principais medidas aprovadas:

  • IVA de 6% na produção de azeite

A partir de 1º de janeiro, data em que o orçamento deverá entrar em vigor, a produção de azeite será submetida a uma taxa de IVA de 6% em vez dos atuais 23%.

Essa mudança já estava incluída na versão original da proposta orçamentária apresentada pelo governo de Luís Montenegro em 9 de outubro e foi aprovada em plenário.

A Lista I anexa ao Código do IVA – que enumera bens e serviços tributados à taxa reduzida de 6% – agora incluirá “as operações de transformação de azeitonas em azeite.”

O azeite em si já é tributado à taxa de IVA de 6%, assim como o bagaço de azeitona, extraído durante a produção de azeite.

  • Isenção de IVA para fertilizantes

As isenções atuais de IVA para quem compra fertilizantes, corretivos de solo, farinha, cereais e sementes usados nas atividades de produção agrícola foram prorrogadas por mais um ano, até 31 de dezembro de 2026.

A legislação garante que essas operações continuem a fornecer “o direito de deduzir o imposto incidente sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo contribuinte para suas operações.”

Esta é uma extensão de uma medida especial para a produção agrícola, introduzida pelo governo de António Costa em abril de 2022 em resposta ao aumento dos preços dos combustíveis, e que permaneceu em vigor não apenas naquele ano, mas também em 2023, 2024 e 2025.

Com a extensão para 2026, o apoio aos agricultores durará mais de quatro anos e meio.

Essa medida foi proposta pelos grupos parlamentares do PSD e CDS-PP.

A partir de 1º de janeiro de 2026, as vendas de obras de arte em galerias estarão sujeitas a uma taxa de IVA de 6% em vez da atual de 23%.

O Parlamento aprovou duas propostas, do PS e do Chega, visando o mesmo objetivo, garantindo uma redução fiscal, passando da taxa normal para a taxa reduzida.

A diretiva europeia que regula o regime de tributação especial para bens de segunda mão, obras de arte, colecionáveis e antiguidades, que Portugal transposou parcialmente para a legislação nacional este ano, já permitia uma taxa de IVA de 6% para galerias, mas a legislação nacional não assegurava a aplicação dessa taxa reduzida.

Atualmente, a taxa reduzida (6%) é aplicada apenas quando a transação é realizada por artistas ou titulares de direitos.

Além disso, a partir de 1º de janeiro, o IVA sobre as vendas de carne de caça cairá de 23% para 6%.

Esta é uma proposta do PSD e CDS-PP. Em sua justificativa, os partidos afirmaram que “as carnes e vísceras comestíveis, frescas ou congeladas,” de várias espécies já são tributadas à taxa reduzida (6%), mas que a regra “exclui injustificadamente a carne de caça grande e pequena, mantendo-a sujeita à taxa normal de 23%.”

Os grupos parlamentares apresentaram essa redução fiscal, argumentando que isso estimulará a comercialização de carne de caça no país.

Atualmente, mencionam, “toda a carne de caça grande abatida em Portugal é imediatamente transportada para a Espanha, onde é processada, embalada e comercializada, sem gerar receita fiscal para nosso país,” retornando ao mercado português como produto final “deixando todo o valor acrescido associado à cadeia de valor, desde o processamento até a comercialização, na Espanha.”

  • Isenção de IVA sobre ração para animais de estimação

A isenção atual de IVA “sobre a aquisição de ração para animais de estimação por associações de bem-estar animal legalmente constituídas” permanecerá em vigor por mais um ano, até 31 de dezembro de 2026.

Essa extensão é resultado de uma proposta do PAN que prorroga as regras do Artigo 4 da Lei nº 10-A/2022, de 28 de abril, por mais um ano, a mesma legislação que originou a isenção de IVA para fertilizantes durante o pico de inflação após a invasão da Ucrânia pela Rússia.

O PAN justificou a extensão com a necessidade de apoiar as associações de bem-estar animal a lidarem com o “aumento do custo de vida,” permitindo que direcionem recursos para “alimentar, cuidar e esterilizar os animais que acolhem, contribuindo para o controle populacional” e “reduzindo o abandono.”

Nuno Martins Craveiro, jornalista de 42 anos, é o responsável pela estratégia e coordenação de conteúdos da axLisboa.pt. Com uma visão abrangente e rigorosa, supervisiona as diversas áreas editoriais do site, que abrangem desde a atualidade local e nacional até à economia, desporto e ciência.

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