Após tudo, quais são as novidades com a nova legislação sobre o regime de grupo de IVA? – PPulse

Após tudo, quais são as novidades com a nova legislação sobre o regime de grupo de IVA? - PPulse

A legislação que introduz um novo regime de grupo de IVA foi publicada no Diário da República e será implementada a partir de 1 de julho de 2026. O que vai mudar?

O novo modelo de cobrança de IVA permitirá que grupos económicos com várias empresas consolidem os saldos fiscais que devem ao Estado ou recuperem de entidades “unidas por laços financeiros, económicos e organizacionais”, de acordo com a nova lei.

A lei entrou em vigor na terça-feira, mas só terá efeito no próximo ano, aplicando-se “aos períodos fiscais que se iniciem a partir de 1 de julho de 2026.”

Segundo a lei, o vínculo financeiro exigido ocorre quando a entidade dominante detém “uma participação direta ou indireta de pelo menos 75% do capital de outra ou outras entidades dominantes, desde que esta participação lhe conceda mais de 50% dos direitos de voto.”

Para quem se aplica o novo modelo?

O novo modelo destina-se a empresas que pertençam ao mesmo grupo económico, com base na consolidação dos saldos fiscais a entregar ou recuperar pelos membros de um grupo corporativo.

As empresas poderão optar por este novo regime, sendo a “entidade dominante” a responsável por fazer essa escolha junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Se um grupo optar, o novo modelo abrangerá “todas as entidades dentro do grupo.”

As entidades do grupo devem cumprir várias condições cumulativas.

Devem “ter a sede ou estabelecimento permanente em território nacional,” realizar, total ou parcialmente, operações que conferem direito à dedução de IVA, “estar sob o regime normal de IVA com frequência mensal no momento da opção, ou passar a estar sob este regime” de acordo com as regras do código, e “a entidade dominada deve ser propriedade da entidade dominante, com o nível de participação legalmente exigido, por mais de um ano, tendo em referência a data em que a aplicação do regime começa.”

Esta última condição exclui “entidades estabelecidas há menos de um ano pela entidade dominante ou por outra entidade do grupo,” se desde a sua constituição houver uma participação direta ou indireta de acordo com as regras de vinculação financeira (75% de capital e mais de 50% dos direitos de voto).

De acordo com a explicação do governo na proposta de lei aprovada no parlamento, a consolidação ocorre “numa declaração de IVA disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira e confirmada pela entidade membro do grupo considerada a entidade dominante [a empresa-mãe do grupo económico].”

As empresas do grupo “continuam a submeter as suas declarações periódicas, calculando o seu saldo respetivo, credor ou devedor, que será então refletido na declaração do grupo,” esclareceu ainda o governo.

Ao apresentar a proposta, o governo destacou ter considerado a “experiência adquirida na tributação de grupos corporativos” em IRC e “as contribuições obtidas no âmbito do Fórum dos Grandes Contribuintes,” um grupo de diálogo entre a AT e as maiores empresas nacionais.

A iniciativa foi aprovada na Assembleia da República, em votação final global, no dia 17 de outubro, recebendo votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega e IL. O PCP e o BE votaram contra. O PS, Livre, PAN e JPP abstiveram-se.

O decreto foi promulgado no mesmo dia pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Nuno Martins Craveiro, jornalista de 42 anos, é o responsável pela estratégia e coordenação de conteúdos da axLisboa.pt. Com uma visão abrangente e rigorosa, supervisiona as diversas áreas editoriais do site, que abrangem desde a atualidade local e nacional até à economia, desporto e ciência.

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