Uma mulher grávida com 38 semanas foi impedida de ser acompanhada pelo seu parceiro durante uma visita ao serviço de urgência de obstetrícia e ginecologia no Hospital Sousa Martins (HSM) da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda. O incidente envolveu o pai da criança e o marido da mulher.
O evento ocorreu em novembro de 2023, embora o parecer formal da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) tenha sido divulgado apenas em 24 de abril do ano atual.
Na ocasião, a mulher, com 38 semanas e dois dias de gestação, dirigiu-se ao serviço de urgência do hospital “para realizar um monitoramento do bem-estar materno-fetal”, conforme um relatório da ERS apresentado no seu site oficial.
<p“Naquele momento, apesar dos pedidos repetidos da paciente e de seu marido, o HSM não permitiu a presença do parceiro da paciente durante a consulta.
Em resposta à ERS, o hospital alegou que o pai da criança não pôde entrar “devido ao espaço limitado do estabelecimento”. A área estaria ocupada com “equipamentos necessários para o local”, além de “médicos, enfermeiros e estagiários, visto que se trata de um hospital universitário”, de acordo com a declaração do hospital.
Segundo a denúncia inicial apresentada à entidade, estavam presentes dois médicos e três estagiários no momento.
<p“O artigo 17, seção 2 da Lei nº 15/2014, de 21 de março, prevê a possibilidade de que o acompanhamento da paciente gestante não seja concedido em instalações onde o espaço não acomode a presença de um acompanhante”, inicia a deliberação da ERS. Prossegue afirmando que “a regulamentação deve ser observada com base em princípios de equilíbrio, proporcionalidade e razoabilidade” — um padrão que se acredita não ter sido atendido nesta situação.
A ERS observa: “Em um ambiente hospitalar universitário, a presença de estagiários pode ser justificada em cenários de prestação de cuidados como o que está sendo analisado, mas deve sempre […] respeitar os direitos das pacientes gestantes (incluindo o direito de serem acompanhadas em consultas ou durante episódios de emergência).”
<p“Isto não ocorreu na situação presente, onde a presença do Dr. CS e de três estagiários teve precedência sobre o cumprimento do direito da paciente de ser acompanhada durante aquela consulta”, concluiu a ERS em sua decisão.
Além disso, a entidade enfatizou que a violação do direito da gestante ao acompanhamento “impactou até mesmo a consulta e os cuidados prestados, já que, sem a presença do marido, a paciente optou por não realizar ‘exames de toque e […] testes de estreptococos’, que deveriam ser realizados durante aquela ‘supervisão do bem-estar materno-fetal’ da sua gestação.”
Diante dessas considerações, a ERS emitiu orientações à Unidade Local de Saúde da Guarda para garantir o direito das mulheres grávidas ao acompanhamento “durante consultas, exames, parto e pós-parto”, além de implementar medidas para assegurar esse direito e informar a equipe hospitalar sobre a necessidade de proteger esse direito.









