O STEC critica a CGD por recusar o teletrabalho a colaboradores com filhos menores de oito anos, quando as funções são adequadas, ou por tentar restringir esse direito, sugerindo um regime híbrido (dois dias em casa – três dias no escritório) como alternativa ao teletrabalho legalmente permitido. A CGD responde que possui 180 trabalhadores nesse regime.
O STEC – Sindicato de Trabalhadores das Empresas do grupo Caixa Geral de Depósitos – continua firme na sua luta contra a administração do banco liderada por Paulo Macedo e acusa a instituição de infringir os direitos de parentalidade no acesso ao teletrabalho.
“Apesar de já ter sido condenada pelo Tribunal do Trabalho em um processo judicial (Providência Cautelar), a CGD persiste em violar os direitos de parentalidade de seus trabalhadores”, afirma o sindicato, que anuncia que “novas ações judiciais contra a empresa estão em andamento”.
Ao ser contatada, a CGD afirmou que “desconhece a situação descrita de forma genérica pelo sindicato e não foi citada em relação a qualquer nova ação judicial nesse âmbito”.
O STEC menciona que o “Tribunal deu razão a um associado do STEC, que exigia o cumprimento da legislação trabalhista em relação ao exercício de funções em teletrabalho, nos termos do artigo 166.º-A, n.º 3, do Código do Trabalho. Esta norma assegura aos pais com filhos menores de oito anos o direito de desempenharem suas funções em teletrabalho, sempre que compatível com as atribuições”.
Uma fonte oficial da CGD comentou que “a condenação mencionada ocorreu no contexto de uma providência cautelar e não em uma decisão final com trânsito em julgado, tendo o tribunal, nesta fase, considerado que o desempenho do colaborador não é relevante para o direito ao regime de teletrabalho, o que não coincide com a interpretação da Caixa”.
O sindicato expressa ter “enorme estupefação” ao notar que “a CGD continua a infringir esta legislação, negando o teletrabalho a trabalhadores com filhos menores de oito anos quando as funções são adequadas, ou tentando limitar esse direito ao propor um regime híbrido (dois dias em casa – três dias no escritório) em lugar do teletrabalho protegido por lei”.
“Seria esperado que em uma empresa pública, a responsabilidade social fosse uma prioridade estratégica e que corrigisse essa prática, implementando os mecanismos necessários para cumprir rigorosamente a lei, em um contexto onde a taxa de natalidade em Portugal continua em queda e as dificuldades para conseguir vagas em creches e jardins de infância são amplamente conhecidas”, destaca o sindicato.
Em resposta, o banco declara que “tem um compromisso com uma cultura organizacional inclusiva e sustentável, alinhada com os princípios da responsabilidade social e da valorização das pessoas. Nesse sentido, está em vigor uma série de medidas que promovem o equilíbrio entre a vida profissional, pessoal e familiar de seus colaboradores, incluindo o teletrabalho e o trabalho híbrido, sempre que as funções sejam compatíveis”.
“No que diz respeito à proteção da parentalidade, a Caixa reafirma que cumpre rigorosamente a lei e concede teletrabalho a todos os colaboradores que atendem aos requisitos legais, estando atualmente cerca de 180 colaboradores nesse regime”, defende a CGD.









