No clássico imortalizado por Carmen Miranda, “Disseram que voltei americanizada”, a cantora afirmava ter recebido influências, mas sem perder sua identidade. Essa lição cultural se aplica perfeitamente ao debate sobre o futuro da arbitragem tributária no Brasil.
A influência portuguesa no processo de mudança em curso do outro lado do Atlântico é clara, mas não se trata de uma mera cópia. A arbitragem tributária brasileira possui características únicas, resultantes de sua realidade federativa complexa, plural e institucionalmente assimétrica. O verdadeiro desafio reside em aprender com Portugal, mantendo a identidade brasileira.
O Brasil vive um momento crítico. Durante anos, o contencioso tributário congestiona tribunais, imobiliza recursos e gera um passivo fiscal de dimensões colossais, afetando diretamente a competitividade, o investimento e o planejamento das finanças públicas.
É neste cenário que o Projeto de Lei n.º 2.486/2022, ao propor a criação de um sistema nacional de arbitragem tributária e aduaneira, traz o tema para o centro da agenda legislativa, com consequências econômicas concretas.
Em Portugal, a arbitragem tributária há mais de uma década deixou de ser uma abstração, solidificando-se como prática. Estruturada em torno do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), o modelo português demonstrou resultados claros na redução da litigiosidade e garantia de previsibilidade jurídica. O tempo médio de decisão é de aproximadamente quatro meses e meio, e a taxa de manutenção das decisões pelos tribunais judiciais supera 85%. Mais do que números, trata-se de um modelo que inspira confiança institucional.
A experiência portuguesa revela que uma arbitragem tributária eficaz se baseia em três pilares fundamentais: clareza normativa, transparência institucional e alta qualificação técnica dos árbitros. Como ressaltou o ministro Gilmar Mendes em entrevista à Audiência Pública do CAAD, “câmaras estruturadas, com regras claras, geram benefícios imediatos de segurança jurídica, algo absolutamente essencial em tempos de profundas transformações tributárias.”
No entanto, é preciso cautela. O Brasil não é Portugal. A federação brasileira, que envolve múltiplos entes tributantes — União, Estados e Municípios — e apresenta desigualdades institucionais, demanda uma adaptação cuidadosa dos mecanismos de arbitragem. Critérios nacionais de credenciamento, articulação com precedentes qualificados e plena compatibilidade com o devido processo legal são condições mínimas para o funcionamento harmonioso e credível do sistema.
A rápida tramitação do projeto de lei n.º 2.486/2022 no Congresso Nacional demonstra que a arbitragem tributária deixou de ser apenas um debate jurídico, passando a integrar as políticas públicas. Não se limita a criar uma alternativa para a resolução de litígios, mas introduz um instrumento estratégico de governança tributária, capaz de reduzir custos, melhorar a previsibilidade da arrecadação e aliviar a pressão sobre o Judiciário.
Outro avanço importante no cenário brasileiro foi a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei complementar n.º 124/2022, que insere a arbitragem no Código Tributário Nacional. Ao normatizá-la, afasta-se a ideia de uma arbitragem “à margem do sistema” e reforça-se a sua subordinação ao princípio da legalidade e ao devido processo legal. Além disso, ao prever a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na abertura da arbitragem, atenua-se um dos efeitos econômicos mais prejudiciais do contencioso fiscal, o solve et repete. O relator, deputado federal Lafayette de Andrada, enfatizou que a arbitragem tributária “não fragiliza o poder de tributar, mas fortalece a capacidade do Estado de decidir melhor e mais rapidamente.”
A importância desse mecanismo é ainda mais nítida no contexto da atual reforma tributária brasileira. A transição plurianual, a coexistência de regimes, as disputas sobre créditos e a repartição de receitas, além de instrumentos como o split payment, criam um ambiente propício para conflitos interpretativos. Sem um meio ágil e tecnicamente especializado para lidar com essa complexidade, o risco de judicialização em massa é real, com severos impactos no equilíbrio fiscal e no setor produtivo.
O diálogo institucional entre Portugal e Brasil é, portanto, não apenas bem-vindo, mas estratégico. Iniciativas como a parceria entre o CAAD e o CCMT, o Centro de Consensualidade em Matéria Tributária e Aduaneira, mostram que a cooperação pode ir além da simples replicação de modelos, promovendo formação, intercâmbio de boas práticas e maturidade institucional.
À beira de realizar uma das reformas fiscais mais profundas de sua história, o Brasil tem a oportunidade de consolidar a arbitragem tributária não apenas como um mecanismo alternativo de resolução de litígios, mas como um verdadeiro ativo institucional a longo prazo. E o sucesso dessa empreitada demanda técnica, coragem política e, acima de tudo, a confiança de que aprender com o outro não implica em perder a própria identidade.
Em um país onde o contencioso tributário atingiu, recentemente, cerca de 75% do PIB (aproximadamente seis trilhões de reais), existem, literalmente, seis trilhões de razões para incluir a arbitragem na reforma tributária brasileira. O PIB agradecerá. E, assim como Carmen Miranda, o Brasil pode aprender com experiências alheias, absorver influências e inovar, sem jamais abrir mão de seu próprio sotaque jurídico.









