O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) comunicou às escolas, em uma nota informativa datada de quinta-feira, que o cálculo do valor das horas extraordinárias de ensino deve ser baseado na carga horária de 22 ou 25 horas semanais.
Nos últimos anos, os sindicatos que representam os professores denunciaram que, devido a interpretações divergentes, as horas extraordinárias de ensino estavam sendo pagas com base em uma jornada semanal de 35 horas.
Agora, de acordo com a nota informativa do IGeFE, essas 35 horas semanais serão consideradas apenas no cálculo do pagamento por serviços extraordinários não docentes.
Essa correção da fórmula tem efeitos retroativos a partir do ano letivo de 2018/2019, e cada escola deve identificar os pagamentos retroativos relacionados às horas extraordinárias que realizou desde esse ano e proceder com os pagamentos respectivos.
“Os pagamentos retroativos devem ser processados e pagos pelas escolas que administraram o trabalho extraordinário durante os períodos mencionados, através da requisição de fundos salariais adicionais neste mês de dezembro,” acrescenta a nota.
“Esta conquista demonstra, mais uma vez, que a persistência na reivindicação de direitos é essencial. Foi a insistência, rigor e determinação na defesa dos direitos que permitiu a correção de uma prática prejudicial a milhares de professores,” escreve a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) em um comunicado.
A Federação Nacional da Educação (FNE) também acolheu a decisão, considerando-a justa e rigorosa.









