“Neste momento, nenhum apátrida sabia como regularizar a sua situação em Portugal”, explicou o deputado, um dos autores do projeto de lei que define o estatuto dos indivíduos que carecem de nacionalidade e se encontram numa situação de limbo legal.
Em 2024, foram apresentados 149 casos de apatridia, um processo complexo acessível apenas àqueles que perderam a nacionalidade de origem, fazem parte de países extintos ou nunca foram cidadãos de outro país.
“Estes são casos muito raros que não têm impacto” na população estrangeira, e Portugal está “obrigado a agir pelas convenções internacionais às quais é parte”, explicou António Rodrigues.
No entanto, a legislação portuguesa estava em silêncio sobre esta questão e, “assim que a lei da nacionalidade foi aprovada, apresentámos o projeto” para definir o estatuto dos apátridas, enfatizou o deputado.
“Esta lei da apatridia diz respeito ao estatuto das pessoas” em relação ao estado português e “está enquadrada em todo o tecido legislativo que temos vindo a construir, incluindo a lei de estrangeiros e de nacionalidade e a lei de regresso anunciada”, acrescentou.
O documento prevê o acesso à nacionalidade para cada apátrida após quatro anos de residência legal no país, um prazo que se inicia a partir do momento em que “o cidadão apresenta a aplicação nesta condição.”
“No nosso projeto, desde o momento em que é aberto o processo de apatridia, estabelece-se uma residência legal para que os prazos possam ser contados”, e até lá, estes cidadãos poderão aceder a serviços públicos sem penalizações, algo que atualmente não acontece.
“As pessoas abrangidas por este regime são diferentes daquelas que se encontram sob questões migratórias,” enfatizou António Rodrigues, considerando que “não houve uso abusivo deste mecanismo para entrar no país.”
Por isso, o “projeto é muito simples e desprovido de ideologia,” buscando apenas “regulamentar a vulnerabilidade de pessoas que não têm nacionalidade,” acrescentou, esperando que o documento seja aprovado pelos deputados.
O regime proposto designa a Agência para a Integração, Migração e Asilo (AIMA) como entidade responsável pela avaliação de casos, pelas condições de reconhecimento do estatuto de apátrida, pelos procedimentos e pelos direitos dos requerentes.
“A aprovação deste regime, que regula os procedimentos para o reconhecimento do estatuto de apátrida, é essencial e indispensável para que os indivíduos apátridas residentes no território nacional tenham um meio de aceder a um visto de residência temporária,” que, através desta autorização e de um certo período de residência legal (que, nas alterações à Lei da Nacionalidade, propusemos que fosse de quatro anos), leva ao acesso à nacionalidade portuguesa,” afirmaram os deputados social-democratas que apoiaram o documento.









