A Mesa da Assembleia Geral (MAG) do Benfica decidiu emitir um comunicado sobre as eleições do clube, marcadas para o dia 25 de outubro.
Na segunda-feira, a MAG desmentiu a existência de candidatos sem acesso aos cadernos eleitorais.
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“Como a MAG já mencionou, no Sport Lisboa e Benfica há um caderno central e único, que contém, para identificação eleitoral, o número de sócio, nome e número de votos a que cada sócio tem direito – informação fundamental para que qualquer sócio possa votar em uma das 108 secções disponíveis”, pode ler-se.
Lembre-se que as eleições do Benfica estão agendadas para o dia 25 de outubro. Os candidatos são Rui Costa, João Noronha Lopes, João Diogo Manteigas, Luís Filipe Vieira, Martim Mayer e Cristóvão Carvalho.
Leia o comunicado na íntegra
“1. É completamente falso que existam cadernos eleitorais distintos ou que não sejam acessíveis às candidaturas;
2. Como já foi referido pela MAG, no Sport Lisboa e Benfica há um caderno central e único, que inclui, para identificação eleitoral, o número de sócio, nome e número de votos que cada sócio pode exercer – informação essencial para que qualquer sócio vote em uma das 108 secções disponíveis;
3. Além disso, o processo de votação é realizado e monitorizado pela empresa contratada para garantir, de forma formal e material, a integridade do processo;
4. Neste contexto, na semana passada, ocorreu uma reunião com os representantes das candidaturas, onde foram discutidos, entre outros, dois pontos importantes:
A) as candidaturas foram convidadas a indicar um mandatário adicional para acompanhar a evolução eleitoral no dia das eleições, dentro do caderno, e verificar a situação de cada sócio com capacidade eleitoral ativa;
B) as candidaturas também poderão consultar o caderno na secretaria geral, mediante solicitação, não sendo possível a sua reprodução;
5. É importante lembrar que o caderno eleitoral está fechado desde 25 de setembro, com os números comunicados aos sócios – 255 117 sócios – que poderão votar, desde que a sua situação, no dia 25/10, esteja regular, ou seja, com as quotas de pelo menos agosto de 2025 pagas.”









