Três indivíduos, com idades entre 19 e 26 anos e residentes na Margem Sul do Tejo, foram inicialmente acusados de dois crimes de roubo agravado e um crime de posse de arma proibida. No entanto, as acusações foram reduzidas para um crime de roubo agravado, praticado em conjunto, enquanto a acusação de posse de arma proibida permaneceu.
Um dos homens também enfrentou acusações por três crimes de condução sem habilitação legal.
Paulo Bunda, de 26 anos e com antecedentes criminais, recebeu a pena mais pesada entre os três réus, sendo condenado a 11 anos de prisão por três crimes.
O coletivo de juízes confirmou os factos relacionados com o crime de roubo agravado, cometido em conjunto, e decidiu por uma pena de oito anos para um crime que possui uma moldura penal de 3 a 15 anos.
O réu também foi condenado a três anos pela posse de arma proibida e a mais três anos pelos três crimes de condução sem habilitação legal (um ano por crime), totalizando 11 anos em penas acumuladas.
Os outros dois réus, irmãos de 19 e 26 anos, foram condenados a cinco anos e meio e sete anos de prisão pelo crime de roubo agravado.
Nas alegações finais, o advogado de defesa dos dois irmãos, que não compareceram na leitura do veredicto por motivos de saúde, solicitou uma pena suspensa para o mais novo, que não tinha antecedentes criminais, e para o mais velho, com antecedentes, uma pena de prisão suspensa visando a reintegração social.
Nas alegações finais do julgamento, realizadas em 15 de setembro, o Ministério Público desistiu da acusação relacionada a um dos roubos de 28 de agosto de 2024, citando “falta de provas”, uma decisão confirmada hoje pelo coletivo de juízes.
No entanto, foi afirmado que não havia “dúvidas” sobre o roubo cometido a 18 de setembro pelos réus, e o Ministério Público solicitou penas efetivas de prisão para três dos quatro homens, o que foi confirmado hoje.
O Ministério Público também pediu uma punição mais severa para um dos réus, Paulo Bunda, por acreditar que ele planejou o roubo, acusação rejeitada pelo advogado de defesa devido à “falta de provas.”
Hoje, ao ser questionado pela Lusa se iria recorrer da decisão, o advogado Filipe Dionísio afirmou que decidiria depois de “analisar a fundamentação da sentença, o que foi provado e o que não foi,” decidindo em conjunto com o réu se iria apelar.
“Ele foi condenado por vários crimes, mas após a leitura da sentença, vamos definir melhor a situação. Porém, acredito que o tribunal fez o seu papel e aplicou o que era necessário. Agora cabe à defesa e ao réu decidir os próximos passos,” afirmou.
O quarto réu, de 59 anos, relacionado com o aluguel do veículo utilizado nos roubos, não compareceu às sessões do julgamento; no entanto, foi ilibado pela acusação de participação no crime, conclusão que foi apoiada pelo coletivo de juízes hoje.
Segundo a acusação, os réus decidiram roubar joalharias, utilizando intimidação com armas de fogo e violência física.
O roubo comprovado ocorreu na manhã de 18 de setembro de 2024, em uma joalheria em Fátima, onde se encontravam os proprietários da loja e uma terceira pessoa.
Um réu apontou uma arma para o proprietário, outro empurrou uma pessoa que bateu a cabeça em um pilar de um vitrine, e o terceiro quebrou uma vitrine e um móvel com um martelo, roubando dezenas de itens avaliados em cerca de 16.500 euros.
Os homens fugiram em direção a Lisboa, onde foram interceptados e presos na Ponte 25 de Abril após uma perseguição policial.









