As questões surgem repetidamente em debates televisivos, nas redes sociais e nos comentários de rádio: o que está em jogo nas eleições autárquicas do próximo dia 12 de outubro? Qual é a função do presidente da Câmara e do presidente da Junta? Como essas entidades impactam nossas vidas? E talvez menos discutido: qual é o salário de um presidente de Câmara e de um presidente de Junta?
“Três boletins confundem os eleitores”
As eleições autárquicas ocorrem a cada quatro anos para eleger os órgãos do poder local: o Presidente da Câmara, a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal, a Assembleia de Freguesia e a Junta de Freguesia. Portanto, no dia 12 de outubro, você verá três boletins de voto.
No pleito autárquico, o boletim verde é responsável por eleger o Presidente da Câmara e os vereadores, ou seja, a Câmara Municipal. O presidente é o líder da lista do partido mais votado e forma o governo da Câmara. Os votos para a Câmara se convertem em mandatos de vereação, utilizando o método de Hondt. Cabe ao presidente nomear o vice-presidente e distribuir as atribuições.
O boletim amarelo elege a Assembleia Municipal, que possui listas separadas da Câmara. Este órgão é deliberativo, ou seja, exerce controle sobre o executivo municipal. Composto por 75 deputados municipais eleitos diretamente e 24 presidentes de juntas de freguesia, o presidente da Assembleia Municipal é eleito internamente.
O boletim branco elege o presidente da Junta de Freguesia, que é o líder da lista mais votada para a Assembleia de Freguesia. A Assembleia elege os vogais que integrarão o governo, sob a proposta do presidente da Junta.
Para o urbanista João Seixas, simplificar o processo de votação é fundamental.
“Em Portugal, a divisão do poder municipal entre um órgão executivo (a Câmara) e um órgão deliberativo (a Assembleia Municipal) é bastante singular. Isso pode gerar confusão entre os eleitores sobre as reais competências autárquicas”, afirma.
Dessa forma, João Seixas* sugere que as autárquicas adotem o mesmo modelo das eleições legislativas: “O poder executivo deveria derivar do poder da Assembleia Municipal.” Ou seja, a partir do voto na Assembleia, seria formado o governo da Câmara Municipal.
João Seixas apoia a candidatura de Alexandra Leitão nas eleições autárquicas, na coligação Viver Lisboa (PS, BE, LIVRE e PAN). Foi contatado na sua qualidade de urbanista e especialista em reforma das freguesias.
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Quais são as competências da Câmara? E da Junta?
A autarquia de Lisboa é dividida entre o município e 24 freguesias. Atualmente, a CML é composta pelo presidente da Câmara, Carlos Moedas, e 16 vereadores, 7 dos quais são dedicados em tempo integral, que ocupam as atribuições e recebem remuneração por isso. Os vereadores sem pasta recebem apenas senhas de presença.
Muitas vezes nos perguntamos: quem se encarrega de quê? É a Junta de Freguesia ou a CML?
A reforma administrativa de 2012 não apenas criou um novo mapa de freguesias, mas também descentralizou competências para as autarquias locais, fortalecendo as juntas de freguesia.
“Naquela época, o conjunto de 50 freguesias [mudou para 24 em 2012] recebeu novas responsabilidades e recursos adicionais. A reforma administrativa proporcionou uma verdadeira descentralização”, explica João Seixas, que liderou a reforma.
Miguel Coelho, atual presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (PS) e responsável pela reforma, acrescenta: “As Juntas de Freguesia agora possuem competências mais amplas do que no passado, o que, na minha visão, beneficiou bastante a população.”
Entretanto, ainda não está claro para muitos cidadãos quais são as competências de cada órgão. “As pessoas querem soluções para seus problemas. É essencial realizar campanhas informativas sobre os papéis de cada um. O cidadão nunca possui todas as informações ou não as valoriza.”
Vamos contribuir para o esclarecimento:
Algumas das principais competências da Câmara Municipal:
- Elaboração e submissão à aprovação da assembleia municipal dos planos necessários à realização das atribuições municipais;
- Elaboração e submissão à aprovação da assembleia municipal as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como suas revisões;
- Execução das opções do plano e orçamento, assim como a aprovação de suas alterações;
- Fixação dos preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados, sem prejuízo, quando necessário, das competências das entidades reguladoras;
- Aprovação de projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
Algumas das principais competências das Juntas de Freguesia:
- Gestão, manutenção e limpeza dos espaços públicos (chafarizes, espaços verdes, mobiliário urbano, pavimentos, placas toponímicas, sinalização, vias, sarjetas, lavadouros e sanitários públicos, equipamentos culturais e desportivos, escolas, creches, jardins de infância, feiras, mercados, parques infantis);
- Habitação e intervenção comunitária (atividades culturais e desportivas, políticas de habitação, processos de realojamento, ação social, projetos de intervenção comunitária);
- Licenciamento de proximidade (acampamento ocasional, atividade ruidosa, espetáculos, venda ambulante, publicidade e outros).
Apesar da descentralização, ainda existem “zonas cinzentas” entre a Câmara e as Juntas, observa Vasco Morgado, atual presidente da Junta de Freguesia de Santo António (PSD), em seu fim de mandato. Uma questão frequentemente debatida em Lisboa é a higiene urbana.
“Responsabilidades de limpeza pertencem às Juntas, enquanto a recolha é da Câmara Municipal. Quando um não funciona, o outro também não funciona”, diz Miguel Coelho.
Os candidatos atuais à CML têm visões diferentes sobre este tema: centralizar ou descentralizar a gestão de resíduos tem sido uma das principais questões nos debates. Veja aqui as propostas:
Qual é o salário do presidente da Câmara? E dos presidentes das juntas?
Além de enfatizar a importância da descentralização, João Seixas menciona um aspecto crucial para garantir um poder local forte: a responsabilização e a remuneração justa dos políticos locais.
Em Lisboa e no Porto, os presidentes da Câmara têm os salários mais altos.
O valor estipulado corresponde a 55% do salário do Presidente da República, ou seja, 3986,85 euros brutos, além de dois subsídios extraordinários, ajudas de custo, subsídio de transporte, segurança social, viatura municipal e despesas de representação correspondentes a 30% do salário (1196,06 euros brutos mensais).
Os vereadores com exclusividade e com pastas em Lisboa e no Porto recebem 80% do salário do presidente da Câmara, equivalente a 3189,48 euros brutos, que inclui as despesas de representação (651,77 euros brutos).
Os vereadores sem pelouro recebem 83,93 euros brutos por senhas de presença.
Em relação às juntas de freguesia, a situação é diferente: para ser presidente de uma junta a tempo inteiro, a freguesia precisa ter mais de 10 mil eleitores ou pelo menos 7 mil em uma área de 100 km².
Dessa forma:
- nas freguesias com mais de 20 mil eleitores, os presidentes recebem 25% do salário do Presidente da República – 2092,53 euros brutos,
- nas freguesias com mais de 10 mil eleitores, recebem 22% – 1841,43,
- com 7 mil eleitores e 100 km², 19% – 1590,33.
A estes valores somam-se despesas de representação, dois subsídios extraordinários anuais iguais ao salário (em junho e novembro), segurança social e subsídio de refeição.
Para freguesias com 5 mil eleitores, menos de 10 mil ou 3500 em uma área de 100 km², existe a possibilidade de o presidente exercer o cargo de forma parcial, recebendo 795,17 euros brutos.
Se a freguesia tiver menos de 5 mil eleitores, o valor é de 669,61 euros brutos.
Por exemplo, em Santa Maria Maior, uma freguesia no centro de Lisboa, o declínio populacional resultou em cerca de 8 mil eleitores e o presidente teve seu cargo reduzido de dois para um período. Com um salário diminuído. Ou seja, a freguesia mais pressionada pelo turismo da cidade, com a responsabilidade pela área histórica, tem um presidente a trabalhar com uma equipe menor e um salário consideravelmente reduzido.
“Gostaríamos de ter dois períodos, mas não temos. Queremos dirigentes políticos a tempo inteiro e em maior número”, afirma Miguel Coelho.
João Seixas resume o caminho a seguir: “Os eleitos devem ter responsabilidade, autonomia e remuneração digna, incluindo os vereadores sem pelouro, para atrair pessoas com interesses genuínos na cidade, não apenas políticos profissionais. Há muitas pessoas com ativismo cívico significativo… o poder local precisa ser mais respeitável e fortalecido.”
No dia 12 de outubro, as urnas abrirão às 8h e fecharão às 19h. Após esse horário, apenas poderão votar os eleitores que estiverem na assembleia de voto.
Traga um documento de identificação civil ou qualquer outro documento oficial que contenha uma fotografia atualizada (passaporte, carta de condução, etc.).